IMPOSTO
Aposentados de Ipatinga devem solicitar benefício de IPTU até 28 de março
O procedimento é exclusivo para novos pedidos, ou seja, aposentados que ainda não possuem o desconto de 50% do IPTU cadastrado
Publicado em 11/03/2025 às 12:50
Aposentados de Ipatinga podem garantir 50% de desconto no IPTU 2025, mas é preciso ficar atento ao prazo. O pedido deve ser feito entre 20 de janeiro à 28 de março, conforme estabelecido pelo Decreto 11.388, de 18 de dezembro de 2024.
Aqueles que já receberam o desconto em 2024 não precisam refazer o pedido. No entanto, caso a guia do IPTU 2025 seja emitida sem o abatimento, será necessário comparecer à Prefeitura para regularizar a situação. Além disso, para manter o benefício, o imóvel não pode possuir débitos inscritos em Dívida Ativa.
O desconto é exclusivo para o imóvel que seja utilizado como residência do contribuinte aposentado ou pensionista, sendo vedado o benefício para imóvel que esteja locado ou cedido em qualquer de suas formas.
A solicitação poderá ser feita presencialmente na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo da Prefeitura de Ipatinga (av. Carlos Chagas, 789, Cidade Nobre, antigo Pitágoras), das 12h às 18h, ou pelo e-mail iptu@fazenda.ipatinga.mg.gov.br, enviando toda a documentação necessária.
O procedimento, reforça a administração, é exclusivo para novos pedidos, ou seja, aposentados que ainda não possuem o desconto cadastrado. Para ter direito, a aposentadoria deve ter sido concedida até 30 de dezembro de 2024.
Documentação necessária
Para garantir o desconto, o aposentado deve apresentar:
- Documento de identificação (RG e CPF ou CNH);
- Certidão de casamento ou de óbito do cônjuge, se aplicável;
- Guia do IPTU do imóvel para o qual solicita o desconto;
- Comprovante de endereço (conta de água ou luz emitida nos últimos 90 dias);
- Comprovante de renda (extrato do benefício atualizado);
- Carta de concessão do benefício de aposentadoria ou pensão por morte;
- Comprovante de pagamento do benefício atualizado;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
- Documento do imóvel (Escritura Registrada ou Certidão de Inteiro Teor);
Caso o imóvel não tenha matrícula no cartório, é necessário apresentar certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis de Ipatinga e Coronel Fabriciano, além do Contrato de Compra e Venda.
O desconto é um direito dos aposentados, mas é necessário cumprir os requisitos e enviar a documentação dentro do período estabelecido. Quem perder o prazo não poderá solicitar o benefício para o IPTU 2025.
O contribuinte que, por qualquer motivo, não receber a guia de arrecadação de qualquer tributo deverá solicitar segunda via da referida guia pelo sítio da Prefeitura Municipal, por meio do endereço eletrônico www.ipatinga.mg.gov.br, ou na Central de Atendimento Tributário, no andar térreo da Prefeitura Municipal de Ipatinga, de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00h às 17:30h;
Mais informações podem ser obtidas diretamente na CEAT ou pelo e-mail iptu@fazenda.ipatinga.mg.gov.br
Fonte: Assessoria de Comunicação / PMI
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