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ECONOMIA

Começa hoje o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025

Segundo a Receita Federal, a data limite para o envio é 30 de maio; Moradores do Vale do Aço, assim como de todo Brasil, devem ficar atentos às orientações

Publicado em 17/03/2025 às 15:49
Atualizado em

(Foto: Reprodução / Agência Brasil)

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O envio das declarações do Imposto de Renda 2025 já começou e é essencial que os contribuintes fiquem atentos ao prazo final para a entrega da documentação. Segundo a Receita Federal, a data limite para o envio é 30 de maio de 2025.

Alta Adesão no Início do Prazo

Nas primeiras duas horas após a abertura do sistema, 162 mil contribuintes já haviam enviado suas declarações. A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Calendário do Imposto de Renda 2025

17/03: Início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025;

01/04: Liberação da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal;

30/05: Fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025.

Como Baixar o Programa do Imposto de Renda 2025

Os contribuintes podem preencher e enviar a declaração de forma online. Para isso, é necessário acessar a aba “Download do Programa do Imposto de Renda” no site da Receita Federal e seguir os seguintes passos:

Acesse o site da Receita Federal e vá até a aba “Programas”;

Clique na opção “Programas de Declaração”;

Selecione “Imposto de Renda (DIRPF)”;

Caso esteja usando um computador, clique em “Baixar Programa”;

Se estiver em um celular, selecione “Baixar App”.

O programa está disponível para macOS, Linux e Windows. Para utilizar a versão online, é necessário possuir cadastro na plataforma Gov.br com nível Prata ou Ouro.

Quem é Obrigado a Declarar?

Devem enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes critérios:

Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;

Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;

Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;

Realizaram operações na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos tributáveis;

Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos no valor total superior a R$ 800.000,00;

Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e estavam nessa condição no final do ano;

Optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis, desde que o valor da venda tenha sido utilizado para a compra de outro imóvel residencial dentro do Brasil, em até 180 dias;

Possuíam trusts ou entidades controladas no exterior conforme regulamentação da Lei n° 14.754/2023;

Optaram pela atualização de valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei n° 14.973/2024.

Multas e Penalidades

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, podendo chegar ao máximo de 20% do imposto devido.

Para evitar problemas, é essencial que os contribuintes organizem seus documentos e enviem a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Fonte: Portal da Cidade Ipatinga com informações da CNN

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