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NEGÓCIO

Ternium tenta deslegitimar participação societária da CSN na Usiminas

Decisão do Cade de 2014 afirmou que compra de ações foi ilegal; grupo italiano deve usar entendimento para tentar reverter decisão do STJ

Publicado em 25/06/2024 às 08:32

(Foto: Reprodução / Usiminas)

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A companhia siderúrgica Ternium, controlada pelo grupo italiano Techint, utiliza uma decisão de 2014 do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para deslegitimar a participação societária da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) na Usiminas. O objetivo é tentar reverter um recente julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que deu ganho à empresa. Na última 3ª feira (18.jun.2024), a 3ª turma do STJ decidiu por 3 votos a 2, ao analisar embargos de declaração referentes a um julgamento de 2023, que a Ternium deverá indenizar a CSN em R$ 5 bilhões. Isso pelo fato de a italiana não ter feito uma oferta pelas ações da CSN na Usiminas quando comprou em 2012 a fatia da Votorantim e da Camargo Corrêa.

Em 2014, o Cade decidiu que a CSN deveria vender uma participação de cerca de 17% na Usiminas dentro de 5 anos. O prazo foi alongado por 2 vezes, em 2019 e em 2022. O Cade já inclusive recusou um pedido da CSN para participar da assembleia-geral ordinária da Usiminas.

A Ternium entende que a decisão do Cade pode anular o processo do STJ. A 3ª turma do tribunal entendeu, por 3 votos a 2,que a empresa italiana passou a controlar a Usiminas com a aquisição das participações da Votorantim/Camargo Corrêa, por R$ 4,1 bilhões. Sócia com 12% da companhia, a CSN pediu R$ 5 bilhões em indenização acionária, porque, segundo a defesa, seria necessário uma OPA (oferta pública de ações) aos acionistas minoritários.

O tema em disputa é a regra do tag along, que permite que acionistas minoritários de uma empresa deixem de ser sócios caso o controle da empresa passe para um novo investidor. A ferramenta serve para dar segurança aos integrantes da sociedade a um novo investidor que não tenha participação inicial no negócio. Está previsto na Lei das S/A, de 1976. 

Segundo a lei, a alienação “direta ou indireta” do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição de que o adquirente “se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia”.

Define ainda que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) autorizará a alienação de controle, desde que verificado que as condições da oferta pública atendem aos requisitos legais. A comissão fica responsável também por estabelecer normas a serem observadas na oferta pública.

O comprador da empresa “poderá oferecer aos acionistas minoritários a opção de permanecer na companhia, mediante o pagamento e um prêmio equivalente à diferença entre o valor de mercado das ações e o valor pago por ação integrante do bloco de controle”.

A Ternium, depois da aquisição, ficou com cerca de 28% das ações da Usiminas. Ainda ficou com menos ações que a japonesa Nippon. Embora não tivesse o controle acionário sozinho, passou a integrar um bloco de controle da siderúrgica mineira, fixado por um acordo de acionistas. O bloco é formado por Ternium, Nippon e Caixa dos Empregados da Usiminas.

A CSN, que era minoritária, não recebeu uma oferta da Ternium pela sua fatia. O argumento dela era de que mesmo sem ter o controle sozinho, ela controla indiretamente a companhia através do bloco com a Nippon e o fundo dos empregados. A CVM, em 2017, refutou que a companhia tenha comprado o controle. Então, a CSN foi à Justiça.

INSEGURANÇA JURÍDICA

A decisão do STJ cria uma jurisprudência contrária às decisões que são tomadas nesses casos, o que preocupa o ambiente de negócios pela insegurança jurídica. Especialistas consultados pelo Poder360 temem que a decisão provoque incertezas em novos processos de compras de ações de outras companhias, como o de privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).

“A ampliação do escopo de proteção aos minoritários introduz um elemento de insegurança jurídica que pode afetar negativamente o apetite dos investidores. Seu impacto já vem sendo discutido em negociações que já estavam em curso, incluindo o risco de judicialização de operações em negociação, como a privatização da Sabesp”, afirma o advogado Lucca Mendes.

O temor, neste caso, é que investidores potenciais para comprar o controle da Sabesp vejam o negócio com receio por ter que comprar também as ações dos minoritários ou indenizá-los no futuro.

A própria Ternium tem usado o argumento de que a decisão do STJ pode desencadear insegurança jurídica. Depois da derrota, a empresa pagou anúncios em páginas inteiras de jornais impressos para publicar um comunicado afirmando sua insatisfação com o resultado do litígio e abordando os riscos que a determinação do tribunal poderia ter para futuras operações do gênero.

“Ao ir contra a jurisprudência firmada e consolidada pela CVM e por várias instâncias judiciais ao longo de 12 anos, inclusive a decisão de mérito do próprio STJ, o julgamento traz insegurança jurídica para o mercado de capitais brasileiro e coloca em risco operações de fusão e aquisição nas quais haja alienação de partes de grupos de controle”, afirmou a companhia na nota.

Em fato relevante publicado em março de 2023, a Ternium disse que o grupo teria uma participação de 61,3% do grupo de controle.

ENTENDA O JULGAMENTO A 3ª Turma do STJ analisou, na última 3ª feira (18.jun), um embargo de declaração da CSN que questionava decisão do próprio tribunal, de 2023. Na época, em análise do mérito, ficou entendido que o grupo Ternium não tinha adquirido o controle da Usiminas e não tinha a obrigação de fazer a OPA.

O recurso foi aceito por 3 a 2, e a decisão anterior ficou suspensa. Ficou entendido que a transferência de controle acionário fazia com que se aplicasse a determinação prevista no artigo 254-A da Lei das S/A, que trata justamente sobre a obrigação de um comprador fazer a oferta pública da aquisição das ações.

A CSN diz que a compra das ações da Votorantim e da Camargo Corrêa pela Ternium na Usiminas, anunciada em 2011 e finalizada em 2012, acarretou na venda do controle da empresa, o que deveria ter resultado em uma oferta pública de aquisição para as ações dos sócios minoritários.

Já a Ternium nega que este seja o caso, já que, mesmo com a aquisição à época de uma fatia de 27,7% das ações, não detinha mais de 50% delas e, portanto, não seria a acionista majoritária da Usiminas. A empresa afirma que não houve a alegada mudança de controle na Usiminas e que a decisão do STJ “impacta o mercado de capitais”.

O voto de desempate no julgamento que obriga o pagamento de indenização de R$ 5 bilhões à CSN foi do ministro Antonio Carlos Ferreira, que considerou ter havido a mudança no controle da empresa depois da compra das ações pela Ternium. 

Ele divergiu dos ministros Ricardo Cueva e Nancy Andrighi, que já haviam votado no sentido de que o caso voltasse à 1ª instância para produção de novas provas. Os ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro já haviam votado a favor da CSN. 

No voto (íntegra – PDF – 196 kB) de Moura Ribeiro, que saiu vencedor, ele afirma:

“Tendo o Grupo Ternium ingressado no bloco de controle em substituição do grupo Votorantim/Camargo Corrêa, com poder de decisão sobre assuntos relevantes, relativas a matérias tidas como estratégicas para a gestão da Usiminas e, inclusive, com a estipulação da necessidade de consenso entre o Grupo Nippon e o Grupo Ternium para a indicação do diretor presidente da Usiminas, mantenho o entendimento de que houve a alienação do controle da Usiminas”.

Em 2023, ao julgar o mérito do caso, o STJ rejeitou o recurso da CSN por maioria de votos. Contudo, entre o julgamento do mérito e análise dos embargos de declaração, a composição do colegiado responsável pelo processo foi alterada. Paulo de Tarso Sanseverino morreu e Marco Aurélio Bellizze se declarou impedido para julgar.

O QUE DIZEM AS EMPRESAS Com a derrota no tribunal, a Ternium declarou que recorrerá da decisão, e que sua posição se baseia em decisões anteriores da CVM e de outras instâncias judiciais. Em comunicado divulgado depois do julgamento, a empresa lista as decisões favoráveis à outras companhias ao longo dos anos. Cita que em 2013, o tribunal de 1ª instância julgou improcedente a ação da CSN e, em 2017, o tribunal de recurso confirmou a decisão do tribunal de 1ª Instância. Eis a íntegra do posicionamento (PDF – 87 kB).

“A empresa continua acreditando que todas as reivindicações e alegações da CSN são infundadas e sem mérito, conforme confirmado por vários pareceres de consultores jurídicos brasileiros, duas decisões emitidas pelo regulador de valores mobiliários brasileiro em fevereiro de 2012 e dezembro de 2016, as decisões do tribunal de primeira e segunda instância e a decisão do STJ de 7 de março de 2023 acima referida. A empresa considera ainda que a decisão do STJ sobre o pedido de esclarecimento da CSN é contrária ao direito substantivo e processual aplicável”, afirmou.

Já a CSN, também em nota oficial, afirmou que a Ternium “nega ter assumido o controle da Usiminas para evitar cumprir a obrigação legal de pagar os acionistas minoritários”. Ainda, diz que “não é verdade que houve desrespeito à jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários, embora esta deva respeitar a jurisprudência dos Tribunais brasileiros, e não o inverso”. Leia a íntegra da nota (PDF – 117 kB).

“A Ternium usa subterfúgios políticos e midiáticos para constranger juízes e o sistema judiciário brasileiro, esquecendo-se de que o direito é o único elemento que realmente influencia e convence. A CSN espera que a Ternium reveja sua disposição de descumprir a lei e de desrespeitar publicamente as autoridades brasileiras”, diz a nota da CSN.

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