Eleição
Vereador aciona Justiça para suspender eleição antecipada da Câmara de Timóteo
O mandado de segurança foi protocolado no último dia 22 de maio e é assinado pelo próprio parlamentar
Publicado em 25/05/2026 às 21:56
A eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Timóteo para o biênio 2027/2028 virou alvo de disputa judicial. O vereador Dr. Brinnel Tozatti Ferreira protocolou um mandado de segurança com pedido de liminar para tentar impedir a realização do pleito marcado para o dia 8 de junho, convocado pelo presidente da Casa, Adriano Alvarenga.
Segundo apuração do Portal da Cidade, a ação questiona a legalidade da antecipação da eleição com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre eleições de mesas diretoras em casas legislativas.
Na petição, Brinnel argumenta que, embora o Regimento Interno da Câmara permita a realização da eleição até a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa, a norma municipal não poderia contrariar a interpretação constitucional estabelecida pela Suprema Corte.
O vereador cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.734, julgada pelo STF em abril deste ano. No entendimento firmado pelos ministros, eleições realizadas antes de outubro do ano anterior ao início do mandato afrontam princípios republicanos e democráticos.
De acordo com o mandado de segurança, a votação prevista para junho de 2026 ocorreria muito antes do período considerado adequado pelo STF, já que o mandato da futura Mesa Diretora começaria apenas em 2027.
A ação também sustenta que a antecipação da eleição interfere na dinâmica política da Câmara, compromete futuras articulações parlamentares e acaba “congelando” o cenário político do Legislativo municipal.
No pedido encaminhado à Justiça, Brinnel requer a suspensão imediata da eleição, a anulação do edital de convocação e o impedimento de nova marcação do pleito antes do período considerado constitucional pela decisão do STF.
O mandado de segurança foi protocolado no último dia 22 de maio e é assinado pelo próprio vereador, que atua em causa própria.
Fonte: Portal da Cidade Ipatinga
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