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EDITAL

Intimação para Pagamento em Cumprimento de Sentença – Ipatinga

Justiça determina prazo de 15 dias para quitação de R$ 43.776,60 sob pena de multa, honorários e penhora de bens

Publicado em 17/02/2025 às 14:57
Atualizado em

(Foto: Portal da Cidade Ipatinga )

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Justiça de Primeira Instância

Comarca de Ipatinga / 2a Vara Cível da Comarca de Ipatinga

Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011

PROCESSO N°: 5000381-92.2015.8.13.0313

CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

MGE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA CPF: 07.944.438/0001-77

VS INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP - EPP CPF:

13.835.995/0001-52 e outros

COMARCA DE IPATINGA 2‘ VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e Secretaria, tramita o processo n° 5000381-92.2015.8.13.0313, AÇÃO MONITÓRIA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que MGE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA move contra VS INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP - EPP e outros, tendo como procurador DR. RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, e por este meio ÍNTIMA: CLEISER FREIRE DA SILVA, CPF 045.183.276-08 e RANDERSON MARTINS NORBIM, CPF 102.164.496-00, estando em lugar incerto e não sabido, para efetuarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante da condenação no valor de R$ 43.776,60 (quarenta e três mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), acrescidos de custas, se houver. Ficam as partes advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. Caso não ocorra o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito dos bens do devedor. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados que ao final não poderão alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei. Ipatinga, 02 de outubro de 2024. Eu, Fernanda Cotta de Assis Amaral, Gerente de Secretaria, o digitei e subscrevi.

OAB/MG 74.828

MM. Juiz: Dr. RODRIGO BRAGA RAMOS


Fonte: Portal da Cidade Ipatinga

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