Portal da Cidade Ipatinga

Poluição sonora

Desde 2021 Ipatinga tem lei que proíbe fogos de artifício com estampido e multa

Lei sancionada pelo prefeito Gustavo Morais Nunes estabelece regras para proteger o meio ambiente, animais e pessoas vulneráveis

Publicado em 31/12/2024 às 07:36

(Foto: reprodução Pixabay)

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A Lei Municipal nº 4.165, sancionada em 11 de maio de 2021 pelo prefeito de Ipatinga, Gustavo Morais Nunes, proíbe a queima e soltura de fogos de artifício que causam poluição sonora em todo o município. A legislação se aplica tanto a áreas públicas quanto privadas, abrangendo recintos fechados e ambientes abertos.

De acordo com o texto da lei, apenas fogos de artifício silenciosos, com efeitos predominantemente visuais e ruídos de baixa intensidade, serão permitidos. Esses dispositivos devem produzir ruídos inferiores a 65 decibéis, em conformidade com as recomendações das normas técnicas NBR 10.151 e NBR 10.152.

Foto: reprodução Pixabay

A penalidade para quem descumprir a lei é uma multa, cujo valor será regulamentado por decreto municipal. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programas de prevenção e conscientização sobre o uso de fogos de artifício, bem como ao apoio a projetos voltados ao bem-estar animal e às pessoas com deficiência.

Foto: Portal da Cidade Ipatinga

A lei também estabelece a necessidade de colaboração entre as autoridades municipais e associações que atuam na proteção do meio ambiente, no apoio a pessoas com deficiência e na defesa dos direitos dos idosos, para garantir ampla divulgação e cumprimento das normas.

A legislação visa minimizar os impactos negativos dos fogos de artifício com estampido, como o sofrimento de animais, o desconforto de pessoas sensíveis ao som e os prejuízos ao meio ambiente. 

Fonte: Portal da Cidade Ipatinga

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