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IPATINGA

MP ajuíza Ação contra prefeito e secretário por improbidade administrativa

Os dois são acusados de usar sistema de som do estádio para promoção política em dois dias de jogos no Ipatingão

Publicado em 23/04/2024 às 18:03
Atualizado em

ACP aponta que durante jogo no Ipatingão, sistema de som foi usado para promoção do prefeito (Foto: Arquivo/Portal da Cidade Ipatinga)

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa para requerer a condenação do prefeito e do secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Ipatinga, no Vale do Aço, ao pagamento de danos morais coletivos nos valores de R$ 100.406,15 e R$ 59.669,95, respectivamente. 

Além disso, o MPMG também requer que eles sejam condenados ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração deles, à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 

De acordo com a ACP, em dois dias de jogo no Estádio Municipal João Lamego Netto, conhecido como Ipatingão, o prefeito da cidade teria utilizado o sistema de sonorização local diversas vezes para fazer um ato de publicidade das obras de seu governo, com o enaltecimento de sua figura e personalização dos feitos, inclusive com menção expressa do seu nome. Segundo relatos de torcedores que denunciaram o fato na Promotoria de Justiça, isso teria ocorrido antes do jogo, durante o intervalo e após o término da partida. 

O Ministério Público apurou que o estádio foi entregue em comodato à Prefeitura de Ipatinga e está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Além disso, as publicidades feitas durante as partidas, nos canais de comunicação do estádio, dependem de contratos firmados entre o clube e Poder Público. Ou seja, qualquer publicidade dessa natureza passa pelo controle da Administração Pública. 

Conforme explica o MPMG na petição inicial, “não é lícito que uma autoridade ou um servidor público faça dos atos de publicidade institucional propaganda pessoal. Também não é lícito que um governante use recursos públicos para fazer propaganda particular”. 

Ainda segundo o Ministério Público, a conduta do prefeito e do secretário viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Constituição da República determina de maneira expressa que a publicidade, necessariamente, deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social, sem mencionar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, ou dos respectivos governos.

Prefeitura comenta

Em nota enviada ao Portal da Cidade Ipatinga, a Prefeitura de Ipatinga afirma que foi notificada da ação e que vai apresentar defesa no prazo legal. 

Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura de Ipatinga foi notificada da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e a contestação será apresentada no prazo legal. A Administração Municipal reforça que está permanentemente comprometida com a transparência, a legalidade e a moralidade na gestão pública. Reiteramos nosso compromisso com a ética e a responsabilidade na administração municipal.




Autos n.º 5008375-59.2024.8.13.0313 

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