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DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina apreensão de material contra deputada em Belo Horizonte

Tribunal Regional Eleitoral ordena o recolhimento de impressos e a remoção de conteúdos falsos publicados por entidades sindicais na internet.

Publicado em 24/09/2026 às 10:23

(Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) emitiu uma nova liminar que determina o recolhimento e a apreensão de panfletos e boletins com dados falsos sobre a deputada federal Rosângela Reis (PL). A medida foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Mauro Ferreira, após análise de uma representação apresentada pela parlamentar contra entidades sindicais que atuam no Estado.

A controvérsia envolve publicações digitais e impressas nas quais a deputada era acusada de posicionar-se contra o encerramento da escala de trabalho 6x1. Contudo, relatórios da Câmara dos Deputados anexados aos autos do processo comprovaram que a parlamentar votou favoravelmente à alteração da jornada nos dois turnos de votação ocorridos no dia 27 de maio de 2026.

Diante das provas documentais, o magistrado determinou que os responsáveis entreguem à Justiça todos os panfletos e boletins remanescentes dentro de um prazo de 24 horas. O não cumprimento da ordem autoriza a realização de busca e apreensão nas sedes das organizações envolvidas. A sentença também exige a remoção completa das postagens nas redes sociais e proíbe a veiculação de novos conteúdos com a mesma alegação.

Entre os materiais citados na ação está o informativo "Sem Censura", distribuído a trabalhadores na entrada da empresa Aperam, além de postagens veiculadas na rede social Instagram e compartilhadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). Na terça-feira anterior à decisão, a Polícia Militar esteve na portaria da fábrica para intervir na panfletagem e conduziu os envolvidos para o registro da ocorrência policial.

Esta é a segunda decisão favorável obtida pela parlamentar na Justiça Eleitoral sobre o mesmo tema. Em despacho anterior, o tribunal já havia estipulado multa de R$ 5 mil por descumprimento para entidades sindicais que interferissem nas atividades de campanha da candidata e remetido os autos do processo para apuração da Procuradoria Regional Eleitoral.

Fonte: Portal da Cidade Ipatinga

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