PIRACEMA 2022/2023
Durante o período de reprodução dos peixes, a pesca sofre algumas restrições
As Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco, do Rio Grande, Rio Paranaíba, Bacia do Leste fica proibida a captura de espécies de peixes nativos
Publicado em 01/11/2022 às 12:35
Durante o período da Piracema: 01/11/2022 a 28/02/2023, em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para reproduzirem e, para assegurar a completude desse processo reprodutivo, as atividades de pesca sofrem uma série de restrições, que devem ser observadas por pescadores e fornecedores/comerciantes do pescado.
Durante o período acima, nas Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco, do Rio Grande, Rio Paranaíba, Bacia do Leste (nossa bacia) fica terminantemente proibida a captura de espécies de peixes nativos da respectiva Bacia Hidrográfica (AUTÓCTONE).
Continua permitido a captura de até 03 Kg mais 01 uma espécime de peixe por jornada, das seguintes espécies de peixes:
ALÓCTONE: Ictiofauna brasileira, mas originário de outra bacia hidrográfica (tucunaré, pacu, piranha, tambaqui);
EXÓTICA: Originário de bacias hidrográficas estrangeiras (tilápia, bagre africano, carpa);
HÍBRIDOS: Obtido a partir do cruzamento de espécies distintas (tambacu).
Fica proibida a prática de pesca para todas as categorias nos seguintes locais:
- Perímetro de 1000 metros de à montante (acima) e à jusante (abaixo) de barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
- A menos de 500 metros da confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos urbanos;
- Lagoas marginais, lagoas, alagados, alagadiços.
- Demais locais proibidos, conforme legislação Federal e Estadual.
Fica proibida ainda a realização de competições de pesca (torneios, campeonatos, gincanas), exceto as realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones, exóticas e híbridas).
OS RESPONSÁVEIS POR FRIGORÍFICOS, PEIXARIAS, FEIRANTES,
BARES, RESTAURANTES, etc, deverão apresentar, até o SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS DE NOVEMBRO, junto ao IEF ou nas FRAÇÕES DA POLÍCIA
MILITAR DE MEIO AMBIENTE, a declaração dos peixes in natura, congelados ou não, que possuem em seus estoques.
Pescador PROFISSIONAL e AMADOR:
Está permitida a pesca embarcada e desembarcada nos reservatórios das usinas hidrelétricas, sendo que nos rios é permitida somente a pesca desembarcada, em ambos os casos respeitando-se os locais de restrição e as seguintes condições:
- Portar licença ou autorização do órgão ambiental competente, caso não seja isento;
- utilizar somente linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha;
- Iscas artificiais ou naturais, sendo proibida a utilização de animais aquáticos como iscas;
- máximo de 05 (cinco) varas ou caniços por pescador licenciado.
IMPORTANTE:
Permanece permitido a pesca, transporte, comercialização e armazenamento de peixes provenientes de aquicultura e pesque-pague, devidamente registrados no IEF e mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo estabelecimento.
Visando a proteção e preservação da Ictiofauna nativa das nossas Bacias Hidrográficas, a Polícia Militar de Meio Ambiente intensificará a realização de ações e operações preventivas e repressivas no período da Piracema.
A inobservância das presentes normas sujeitará o infrator às seguintes sanções:
- Responsabilização criminal (art. 34 da Lei 9605/98), com pena de detenção de 01 a 03 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente;
- Responsabilização administrativa: Decreto Estadual 47.383/18 – multa, apreensão e perda de todos os equipamentos utilizados na prática ilegal, bem como de todo o pescado.
Fonte: MAMB
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