JUSTIÇA ELEITORAL
TRE-MG defere candidatura de Márcio Lima a deputado em Jaguaraçu
Decisão afasta inelegibilidade por convênio de 2009 e garante o registro do candidato para disputar vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Publicado em 26/08/2026 às 10:30
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deferiu o registro de candidatura de Márcio Lima a deputado estadual para o pleito de 2026. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, relator do processo na Corte eleitoral, que julga improcedente a Ação de Impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
O questionamento contra a candidatura envolvia a prestação de contas de um convênio firmado em 2009 entre o município de Jaguaraçu e o Ministério do Turismo para a realização de uma cavalgada local. Na análise do caso, o relator concluiu que não há elementos no acórdão do Tribunal de Contas da União que comprovem a existência de dolo específico ou intenção consciente de causar dano ao erário.
A fundamentação da sentença levou em consideração a decisão anterior da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ipatinga. Na esfera federal, a ação de improbidade administrativa sobre o mesmo fato foi julgada improcedente devido à ausência de provas sobre desvio de recursos, enriquecimento ilícito ou intenção deliberada de burlar a legislação vigente.
A matéria já havia sido examinada pela Justiça Eleitoral durante as eleições municipais de 2024, quando o candidato concorreu ao executivo de Jaguaraçu. Naquela ocasião, o órgão julgador também rejeitou a impugnação promovida pelo Ministério Público Eleitoral e manteve o entendimento de que a inexistência de ato doloso impede a aplicação das sanções da Lei Complementar nº 64/90.
Com a homologação do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral sob o número 25800, o candidato mantém as agendas e os compromissos públicos previstos na campanha na região do Vale do Aço.
Fonte: Portal da Cidade Ipatinga
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