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ESCLARECIMENTO

Prefeito de Ipatinga se pronuncia sobre caso do menino Yuri

Gustavo Nunes se manifestou durante uma coletiva de imprensa, nesta sexta-feira (24), sobre a repercussão do caso nas redes sociais

Publicado em 24/03/2023 às 13:10
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(Foto: Portal da Cidade Ipatinga)

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O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes realizou uma coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (24), para falar sobre o caso do menino Yuri, que vem repercutindo desde a última quarta-feira (22). O médico do garoto, Dr. Marcone Oliveira, divulgou em seu perfil do Instagram, um vídeo falando sobre a situação de Yuri, que possui hemimegalencefalia, uma malformação congênita cerebral rara de etiologia desconhecida.

Segundo o médico, Yuri precisa de um remédio chamado canabidiol (medicamento de origem da Cannabis), para controlar as convulsões ocasionadas pela doença. O caso do Yuri causou uma grande comoção, e muitas pessoas começaram a mandar recados para o prefeito da cidade, e se mobilizaram nas redes sociais para que Gustavo Nunes ajudasse o garoto a conseguir o remédio.

Yuri já realizou cirurgia para tentar controlar as crises, ele fez uma desconexão, retirando um lado do cérebro, entretanto, conforme explicou seu médico no vídeo, não resolveu o problema e ele continuou tendo convulsões. A partir disso, ele começou a utilizar remédios, como fenobartibal, oxcarbazepina e urbanil, mas também não funcionaram, e a criança continuou sofrendo com as crises. Dr. Marcone Oliveira então pensou no canabidiol, que é geralmente utilizado no tratamento de alguns casos de epilepsia.

Ainda segundo o médico, eles conseguiram e ganharam o remédio, entretanto, o município de Ipatinga entrou com um processo para negar, afirmando que não tinham autorização para o uso do medicamento, pois não é liberado ainda seu uso.

Durante a coletiva de imprensa que aconteceu na Prefeitura de Ipatinga na manhã desta sexta-feira (25), o Prefeito Gustavo Nunes abordou que todos os casos do município que necessitam de medicamentos específicos, onde o município só pode fornecer esse medicamento através de uma ordem judicial, quando a PMI for notificada, eles vão adquirir e fornecer o medicamento no mesmo instante. “Não é verdade que a prefeitura negou esse medicamento para o Yuri, também não é verdade que a prefeitura entrou com uma ação para impedir o fornecimento desse medicamento para o Yuri, muito pelo contrário, nós temos consciência e seguimos a legislação, e decisão judicial se cumpre. Aqui no município nós temos alguns casos de pessoas que conseguiram uma decisão judicial para o fornecimento do canabidiol a essas pessoas que necessitam, e está sendo fornecido”.

Gustavo Nunes ressaltou que chegou a sofrer alguns ataques nas redes sociais, envolvendo sua família, e inclusive, a filha, de quatro anos. Ele destacou que desferir estes ataques, terá consequências na justiça. O Prefeito disse que irá entrar em contato com a família do Yuri e comunicar que essa ação foi encerrada não pelo município, mas pelo poder judiciário, a pedido do Ministério Público, mas que é possível orientar a família para entrar com uma nova ação e para que essa ação seja realizada dentro daquilo que a legislação determina, para que, com a decisão do juiz, seja possível fornecer esse medicamento para a família. "Nós podemos também intermediar uma reunião entre a família do Yuri e a promotoria de justiça, para que a família possa ter uma nova ação, e que possa ocorrer os trâmites legais com as informações que são necessárias para que tenha a decisão do mérito do juiz, para que o município deva adquirir esse fornecimento para fornecer para a criança", comentou Gustavo Nunes.

O Prefeito aproveitou a oportunidade para esclarecer a motivação desse pedido de encerramento do caso. “Essa ação correu em segredo de justiça, a exposição que a criança e a família tiveram, é algo que possivelmente será até contestado judicialmente. Ela se encerrou a pedido do Ministério Público, mas o que afirmo é que não foi por um pedido ou por uma ação da Prefeitura Municipal de Ipatinga”.

A respeito do acompanhamento diário periódico da prefeitura com o Yuri, o prefeito destacou que existe sim, dentro das possibilidades, com todas as pessoas que necessitam de medicamentos específicos, e que estão com uma ação judicial para que o município possa fazer a aquisição do referido medicamento.

A respeito do print que circulou nas redes sociais, em que o prefeito respondeu dizendo que o medicamento não é autorizado no país, Gustavo Nunes esclareceu o mal-entendido e assumiu o erro publicamente para todas as pessoas. “Eu me equivoquei na resposta, na hora que respondi, eu fiquei muito chateado, com a forma que aquilo foi levado para as redes sociais, justamente pelo fato do Marcone Oliveira ter contato comigo, e da mesma forma acho que ele poderia ter feito contato para saber a respeito do caso com mais riqueza de detalhes dessa ação judicial. O medicamento não é proibido, mas os municípios, de um modo geral, no Brasil inteiro, precisam de um ordem judicial para aquisição do medicamento.

CANABIDIOL

O canabidiol (CBD), é uma substância presente na planta Cannabis, que ao ser utilizada em tratamentos de casos de epilepsia, atua no sistema nervoso central, auxiliando nas crises.

No Brasil, o CBD pode ser encontrado em medicamentos vendidos em farmácias, com nomes comerciais como Canabidiol Prati-Donaduzzi, Canabidiol Collect ou Canabidiol Farmanguinhos e na forma de soluções com diferentes concentrações de canabidiol, como 20, 50 e 200 mg/ml. Ele é indicado para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes que não respondem a outras terapias disponíveis, principalmente em casos de síndrome de Lennox-Gastaut, síndrome de Dravet e esclerose tuberosa.

A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA - RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019 (Publicada no DOU nº 239, de 11 de dezembro de 2019) dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, e dá outras providências.

“Art. 5° Os produtos de Cannabis podem ser prescritos quando estiverem esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro.

Art.13. A prescrição dos produtos de Cannabis é restrita aos profissionais médicos legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina.

Art. 48. Os produtos de Cannabis podem ser prescritos em condições clínicas de ausência de alternativas terapêuticas, em conformidade com os princípios da ética médica. § 1° Os requisitos para a prescrição do produto de Cannabis não devem incluir razões de custo, conveniência ou necessidades operacionais. § 2° Os produtos de Cannabis podem ser prescritos quando o médico prescritor for o médico assistente diretamente responsável pelo paciente. § 3° O médico prescritor deve apoiar -se em dados técnicos capazes de sugerir que essa alternativa pode ser eficaz e segura”.

No Senado há um Projeto de Lei (PL 89/2023) em tramitação que institui a Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos Formulados de Derivado Vegetal à Base de Canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o PL 89/2023, a política assegura o direito ao medicamento, nacional ou importado, à base de Cannabis para uso medicinal, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabinol, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniada ao SUS. Para receber o medicamento ou a substância, o paciente deve estar cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS), não ter condições financeiras de comprá-lo e apresentar pedido médico, acompanhado de laudo com as razões da prescrição.

Em Minas Gerais, dois municípios já foram autorizados, em acordo com a justiça, para que uma criança e um adolescente conseguissem o medicamento à base de Canabidiol. Em 2019, o Estado de Minas Gerais e o Município de Caratinga começaram a fornecer, mensalmente, a um adolescente diagnosticado com esclerose tuberosa três tubos de 10 gramas do medicamento de uso contínuo canabidiol. A decisão foi do juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caratinga, Marco Antônio de Oliveira Roberto. Já esse ano, 2023, o Estado de Minas Gerais e o Município de Nova Lima também começaram a fornecer a uma criança que sofre de epilepsia grave um medicamento à base de Canabidiol, sob pena de bloqueio de verbas. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve liminar concedida pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Nova Lima.

De acordo com o relator da decisão de Nova Lima, o canabidiol, de fato, ainda não foi registrado na Anvisa. Contudo, o relator ponderou que a Resolução 335/2020, da Anvisa, define critérios e procedimentos referentes à importação, por pessoa física, para uso próprio, de produto derivado de Cannabis, mediante prescrição de profissional habilitado para tratamento de saúde.

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