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ECONOMIA

Confira o que o empregado precisa saber sobre o 13º salário

Amanhã termina o prazo para moradores do Vale do Aço, assim como de todo Brasil, receber a primeira parcela

Publicado em 29/11/2023 às 14:19

(Foto: Reprodução / Marcello Casal Jr - Agência Brasil)

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O 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, pensionistas e servidores, aposentados, o benefício deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

O que você precisa saber? 

  •  A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

  •  Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

  • O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

  • A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

  • O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

  • O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

  • O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

  • Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Os funcionários que não receberem o pagamento no prazo podem denunciar a empresa no Ministério do Trabalho e Emprego. Conforme o Serasa, empresas que não paguem o 13º salário podem ser penalizadas com multa de R$ 170,25 para cada funcionário.

Cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

Reforma Trabalhista

Assim como aconteceu com a aprovação do projeto em 1962, a Lei 13.467, sancionada em julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário. Ao contrário: embora o artigo 611-A da CLT, introduzido pela reforma, considere que as convenções e acordos coletivos de trabalho possam ter prevalência sobre a lei, o artigo 611-B inclui o 13º entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação. 

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