O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/MG) emitiu uma decisão liminar nesta terça-feira (26), determinando que a Diretoria de Competições (DCO) da Federação Mineira de Futebol (FMF) se abstenha de homologar os resultados das partidas da Repescagem do Campeonato Mineiro de 2024.
A medida, em resposta a uma ação movida pelo Ipatinga Futebol Clube, visa a contestar o Ofício 006.2024 da FMF, que, segundo o clube, vai de encontro ao Regulamento Geral das Competições da entidade, prejudicando sua participação na disputa.
O Ipatinga Futebol Clube alega que a desistência do Patrocinense durante a quarta rodada da Repescagem, após a realização de três jogos, não deveria interferir nos resultados das partidas já realizadas. Segundo o clube, o regulamento prevê a manutenção dos resultados anteriores, garantindo estabilidade e isonomia entre os participantes. Com a liminar do TJD/MG, a homologação dos resultados da Repescagem fica suspensa até que o mérito da ação seja julgado.
Em nota oficial, o Ipatinga Futebol Clube “expressa sua confiança na justiça desportiva e espera que a decisão final seja tomada em consonância com os princípios que regem o esporte, preservando a lisura e a regularidade do Campeonato Mineiro”.
A suspensão da homologação dos resultados da Repescagem cria um clima de suspense na competição, enquanto o TJD/MG avalia as argumentações apresentadas pelas partes envolvidas.