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Justiça Federal de MG determina pensão provisória para 4 órfãos de feminicídio

Decisão atende pedido do Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 1ª vara Federal com JEF Adjunto de Ipatinga

Publicado em 29/01/2025 às 13:38

(Foto: Imagem ilustrativa / Reprodução / Freepik)

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A Justiça Federal de Minas Gerais, por meio da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Ipatinga, determinou a implantação provisória de pensão por morte previdenciária para quatro menores órfãos de feminicídio. A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, representada pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

O caso teve início após a avó materna das crianças, que atualmente detém sua guarda legal, recorrer ao Ministério Público para garantir o acesso a benefícios assistenciais. A mãe das crianças foi vítima de feminicídio em junho de 2024, deixando os filhos em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica.

O MPMG moveu a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), argumentando a necessidade de um provimento judicial que obrigasse o órgão a instaurar um procedimento específico para análise e concessão do benefício assistencial previsto na Lei nº 14.717/2023.

Em resposta ao pedido, a Justiça determinou a concessão provisória e excepcional da pensão por morte no valor de um salário-mínimo, a ser dividido entre os beneficiários, até que o INSS finalize a regulamentação do benefício assistencial previsto em lei.

Além do impacto imediato para as crianças, a sentença reforça a obrigação da Administração Pública de cumprir integralmente a legislação vigente, garantindo a efetivação dos direitos sociais e a proteção das vítimas de violência de gênero.

O Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro destacou a importância da decisão como um reflexo do compromisso do Ministério Público na proteção dos mais vulneráveis e na rigorosa aplicação das leis que combatem as consequências da violência contra a mulher.

Essa medida representa uma vitória significativa para os direitos das crianças e para a luta contra a violência de gênero no Brasil, reafirmando o papel essencial do sistema judiciário na defesa da dignidade e da proteção social.

Fonte: MPMG - Ministério Público de Minas Gerais

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