A eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timóteo para o biênio 2027/2028 foi suspensa por decisão da Justiça. A medida foi determinada nesta terça-feira (2) pelo juiz Rodrigo Antunes Lage, da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, após análise de um mandado de segurança protocolado pelo vereador Dr. Brinnel Tozatti.
Com a decisão liminar, fica sem efeito a convocação publicada pela presidência da Câmara para a realização da eleição, que estava marcada para o próximo dia 8 de junho. O magistrado também determinou que não sejam praticados atos relacionados à preparação ou execução do pleito até nova deliberação judicial.
Ao fundamentar a decisão, o juiz considerou que a antecipação da eleição para um mandato que terá início apenas em janeiro de 2027 pode contrariar entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a análise apresentada nos autos, a Corte tem se manifestado contra eleições realizadas com grande antecedência em relação ao período efetivo de exercício do mandato.
A decisão menciona julgamentos recentes do STF que reforçam a necessidade de que a escolha das mesas diretoras ocorra em prazo compatível com o início do mandato correspondente, preservando os princípios democráticos e a autonomia do processo político dentro das casas legislativas.
Para o magistrado, a realização da eleição ainda em 2026 para um mandato que começará somente no ano seguinte poderia comprometer a livre formação das futuras composições políticas do Legislativo municipal.
A suspensão representa um revés para a estratégia adotada pela atual presidência da Câmara, que havia convocado a eleição com antecedência. Com a liminar, o processo fica paralisado até que o mérito da ação seja analisado pela Justiça.
A Câmara Municipal de Timóteo deverá ser formalmente notificada para apresentar informações sobre o caso. Na sequência, o Ministério Público também deverá se manifestar antes da decisão definitiva sobre a legalidade da convocação da eleição.