Portal da Cidade Ipatinga

FINANÇAS PÚBLICAS

Prefeitura de Ipatinga lança programa Refis 2026 com até 99% de desconto

Desconto em juros de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa atinge quem quitar débitos à vista ou parcelar até 22 de dezembro.

Publicado em 05/09/2026 às 10:00

(Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Ipatinga sancionou e colocou em vigor a Lei nº 5.367/2026, dando início ao programa de regularização fiscal Refis 2026. A medida permite que contribuintes com pendências tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa, como IPTU e ISS atrasados, obtenham redução de até 99% sobre o valor dos juros acumulados. O prazo limite de adesão às condições especiais é dia 22 de dezembro.

A concessão do abono máximo de 99% nos juros fica restrita às solicitações de quitação integral realizada à vista. Os contribuintes sem condições para o pagamento em parcela única têm a opção de parcelar os valores em até 48 vezes, obtendo 80% de desconto, ou em até 72 vezes, com amortização de 50% nos juros. Para o parcelamento, foram estipuladas quantias mínimas mensais, variando por perfil e número de parcelas entre R$ 164,93 e R$ 8.246,50.

Os interessados dispõem da modalidade de atendimento presencial na Central de Atendimento Tributário, situada no térreo do prédio da administração municipal, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Também é possível emitir guias e formalizar requisições por meio do canal do WhatsApp corporativo da Prefeitura no número (31) 3829-8080. Pessoas físicas devem apresentar CPF e documento de identidade, ao passo que pessoas jurídicas necessitam do CNPJ, atos constitutivos e documentação do representante legal.

Após a formalização da adesão, o recolhimento da cota única ou da primeira prestação deve ocorrer no intervalo de até cinco dias corridos, sob pena de invalidação imediata do benefício outorgado. O cancelamento dos descontos acordados também ocorrerá na hipótese de atraso superior a 90 dias em qualquer parcela ou pelo inadimplemento de três mensalidades consecutivas durante a vigência do contrato.

A administração municipal lembra adicionalmente aos contribuintes que o IPTU relativo ao exercício corrente possui vencimento fixado para todo dia 10. O cumprimento pontual das parcelas deste ano evita a incidência de novos acréscimos e o acúmulo de cobranças passadas e atuais.

Fonte: Portal da Cidade Ipatinga

Participe do grupo do Portal da Cidade no WhatsApp