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Eleições 2026

Prefeitura de Timóteo decreta tarifa zero no transporte coletivo no dia da eleição

Medida vale das 7h às 18h no primeiro turno e funcionará com a frota normal de dias úteis, sem necessidade de apresentação de documentos no embarque.

Publicado em 02/10/2026 às 15:30

(Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Timóteo garantiu a gratuidade no transporte público coletivo urbano para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro. A medida foi formalizada pelo prefeito Vitor Vicente do Prado por meio do Decreto nº 6.446, assinado em 1º de outubro, assegurando também a manutenção do benefício em eventual segundo turno, no dia 25 de outubro.

O passe livre funcionará entre 7h e 18h em todas as linhas municipais geridas pelo Executivo. Para acessar os veículos, os usuários não precisarão apresentar título de eleitor, comprovante de votação ou documento de identidade, sendo o embarque liberado diretamente nas roletas. O benefício não contempla serviços de táxi, transporte escolar, aplicativos ou linhas intermunicipais.

Para atender ao aumento da demanda de passageiros, o decreto determina que a concessionária do serviço opere com a frota, os horários e os itinerários normalmente praticados em dias úteis. A norma proíbe a redução da frota e o cancelamento de viagens, além de prever o reforço em rotas e a criação de linhas temporárias para atender comunidades afastadas dos locais de votação.

O ressarcimento financeiro à empresa operadora será realizado pela administração municipal com base no registro de passageiros apurado pelo sistema de bilhetagem. A compensação utilizará recursos do orçamento municipal e estará sujeita a auditagem técnica após o pleito. O descumprimento das diretrizes sujeitará a empresa a sanções contratuais e representação ao Ministério Público Eleitoral.

A regulamentação local acompanha as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, além da gratuidade estabelecida pelo Governo de Minas Gerais para o transporte intermunicipal. A legislação municipal veda expressamente qualquer tipo de propaganda eleitoral ou promoção pessoal de autoridades no interior dos veículos do sistema público.

Fonte: Portal da Cidade Ipatinga

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