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Tributos municipais

Ipatinga abre adesão ao Refis 2026 com desconto de até 99% em juros para débitos ativos

Contribuintes com pendências na dívida ativa podem quitar débitos à vista ou parcelar em até 72 vezes; prazo limite de adesão é dia 22 de dezembro.

Publicado em 05/09/2026 às 16:11

(Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Ipatinga sancionou a Lei nº 5.367, que institui o programa Refis 2026 para a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A medida contempla tributos em atraso como IPTU e ISS que já ultrapassaram a fase de cobrança ordinária. Os cidadãos interessados têm até o dia 22 de dezembro para formalizar a adesão ao plano de negociação.

Para as quitações integrais efetuadas à vista até a data limite do programa, o município concede abatimento de 99% sobre os juros incidentes. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, os incentivos variam conforme o prazo escolhido: a divisão do montante em até 48 vezes garante 80% de desconto nos juros, enquanto a opção de parcelamento em até 72 vezes reduz os encargos em 50%.

O atendimento é feito presencialmente na Central de Atendimento Tributário, situada no térreo do prédio da prefeitura, das 12h às 18h, mediante distribuição de senhas por ordem de chegada. As guias de pagamento também podem ser solicitadas em formato digital por meio do canal de WhatsApp do executivo municipal. A documentação exigida inclui cópias do CPF e documento de identificação para pessoa física, além de CNPJ, atos constitutivos e identificação do responsável legal para pessoa jurídica.

O pagamento da parcela única ou do primeiro boleto do parcelamento deve ocorrer no prazo rigoroso de até cinco dias corridos após a assinatura do acordo, sob pena de cancelamento imediato dos benefícios. A perda das regalias previstas em lei também acontece se houver atraso superior a 90 dias em qualquer prestação ou caso ocorra o inadimplemento de três parcelas consecutivas durante a vigência do contrato.

A legislação estabeleceu limites mínimos para o valor das prestações mensais. Para pessoas físicas, a quota mínima é de R$ 164,93 em planos de até 48 meses e de R$ 3.298,60 para prazos de até 72 meses; já para pessoas jurídicas, os valores mínimos foram fixados em R$ 329,86 e R$ 8.246,50, respectivamente. Em paralelo ao programa de renegociação, as parcelas do IPTU do exercício corrente seguem com vencimento recorrente a cada dia 10.

Fonte: Portal da Cidade Ipatinga

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