A Lei nº 14.300 sancionada no dia 07 de janeiro de 2022, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída que regula o sistema de Geração Distribuída no país, traz ao consumidor mais garantia e segurança no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), que por se tratar de uma Lei Federal não irá sofrer alterações constantes como as resoluções normativas, que antes regulavam o setor.
A alteração dessa Lei trouxe grandes dúvidas e incertezas aos consumidores que pretendem instalar energia solar, na forma em que serão tarifados e se o investimento ainda é viável. Antes da Lei, os consumidores que geravam sua própria energia tinham que pagar uma taxa referente ao custo de disponibilidade do sistema elétrico, e essa taxa era calculada de acordo com a carga do padrão: 30kWh se monofásico, 50kWh se bifásico, e 100kWh se trifásico.
Os sistemas de energia solar protocolados à partir desse ano serão tarifadas pelo Fio B, que é um custo que compõe a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Mas, a cobrança do Fio B será repassada aos consumidores de forma gradativa de acordo com o previsto no art. 27 da Lei. O percentual cobrado será da seguinte forma:
I – 15% à partir de 2023;
II – 30% à partir de 2024;
III – 45% à partir de 2025;
IV – 60% à partir de 2026;
V – 75% à partir de 2027;
VI – 90% à partir de 2028;
VII – cobrança de 100%.
A cobrança do Fio B é realizada apenas sobre a energia consumida do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), por exemplo: o sistema fotovoltaico de uma residência gera por mês 1.000kWh; durante o período dia daquele mês, ele consome simultaneamente 400kWh, ou seja, enquanto o sistema está gerando ele está consumindo uma parte daquela energia antes dela “passar” pelo relógio do padrão e ir para a rede; o restante da energia que não foi utilizada simultaneamente, é injetada na rede da Cemig, logo, o sistema envia para a rede da Cemig 600kWh. No final daquele mês a Cemig calcula que a residência injetou 600kWh, mas dessa energia injetada utilizou apenas 500kWh, e então ficou com 100kWh de crédito. Como será a cobrança a conta de luz desse consumidor? Ele pagará a taxa, Fio B, apenas sobre o valor que ele INJETOU na rede e CONSUMIU naquele mês, portanto, será taxado apenas sobre os 500kWh, e o crédito que ficou acumulado só será taxado quando for consumido posteriormente em outra fatura.
Mas final de contas, ainda vai valer a pena instalar energia solar?
A resposta é SIM, gerar a própria energia ainda irá trazer grandes economias ao consumidor. Vamos apresentar a seguir um exemplo, à fim de comparar uma residência que instalou seu sistema de energia solar no ano de 2022 e a mesma se tivesse instalado no ano de 2023. Consideramos as seguintes características, para fins de cálculo:
Obs: Não será considerado custo de iluminação pública
CASO 1 – O consumidor que instalou no ano de 2022 terá direito adquirido até dezembro de 2045, e irá pagar apenas o custo de disponibilidade. Como o padrão é Bifásico, irá pagar referente a 50kWh/mês.
Valor à pagar da conta de energia: 50kWh x R$0,74 = R$37,00
Valor economizado no mês: R$407,00
CASO 2 – O consumidor que instalou no ano de 2023, e não possui direito adquirido, pagará de forma gradual o fio B, como mencionado anteriormente. Então o cálculo será da seguinte maneira:
15% do Fio B (2023): 0,15 x R$0,23 = R$0,0345
Valor à pagar da conta de energia: 500 x R$0,0345 = R$17,25
Valor economizado no mês: R$426,75
Nos anos conseguintes o cálculo será da seguinte forma:
2024 - 30% do Fio B: 0,30 x R$0,23 = R$0,069
Valor à pagar da conta de energia: 500 x R$0,069 = R$34,50
Valor economizado no mês: R$409,50
2025 - 45% do Fio B: 0,45 x R$0,23 = R$0,1035
Valor à pagar da conta de energia: 500 x R$0,1035 = R$51,75
Valor economizado no mês: R$392,25
2026 - 60% do Fio B: 0,60 x R$0,23 = R$0,138
Valor à pagar da conta de energia: 500 x R$0,138 = R$69,00
Valor economizado no mês: R$375
2027 - 75% do Fio B: 0,75 x R$0,23 = R$0,1725
Valor à pagar da conta de energia: 500 x R$0,1725 = R$86,25
Valor economizado no mês: R$357,75
2028 - 90% do Fio B: 0,90 x R$0,23 = R$0,207
Valor à pagar da conta de energia: 500 x R$0,207 = R$103,50
Valor economizado no mês: R$341,00
2029 - 100% do Fio B = R$0,23
Valor à pagar da conta de energia: 500 x R$0,23 = R$115,00
Valor economizado no mês: R$329,00
Concluímos que, mesmo a tarifa mensal alterando ao decorrer dos anos, o consumidor ainda terá uma grande economia na conta de energia. Tornando assim, totalmente viável os projetos e um excelente investimento.
Foto: Divulgação / J&J Energia
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